Monday, July 10, 2006

Fotos da entrevista à "VIDA ECONÓMICA"

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ENTREVISTA À "VIDA ECONÓMICA"

A propósito do nosso livro «Legislação do Trabalho nos Países de Língua Portuguesa» demos uma entrevista à jornalista Teresa Silveira da "Vida Económica" publicada em 9/06/2006, e que com a devida vénia aqui se reproduz na íntegra:
« O Livro «Legislação do Trabalho nos Países de Língua Portuguesa» acaba de ser publicado Países de língua portuguesa adaptam legislação ao Código do Trabalho A influência do Código do Trabalho nos países de língua portuguesa é cada vez mais notória, sobretudo nos do continente africano, como Angola e Moçambique. «Hoje assistimos a um incremento muito significativo dessas economias, há uma grande mobilidade de trabalhadores desses países para Portugal e de investidores portugueses para esses espaços», sendo cada vez mais evidente uma «matriz comum» ao nível da legislação do trabalho que, em muitas matérias, «vem beber às leis portuguesas».
Em entrevista à «Vida Económica», Carlos Antunes e Carlos Perdigão, autores do livro «Legislação do Trabalho nos Países de Língua Portuguesa», que acaba de ser publicado, pretendem contribuir para «potenciar a coesão dos laços económicos e sociais no mundo da lusofonia».
Vida Económica - Como surgiu a iniciativa de reunir num livro a legislação do trabalho dos países de língua portuguesa?
Carlos Perdigão - Nós conhecemo-nos há 30 anos. Tivemos um itinerário profissional com muitos pontos em comum, designadamente o facto de ambos termos trabalhado em Moçambique. Aliás, ainda trabalhamos como juristas na área dos recursos humanos, embora o ponto fulcral fosse a nossa vontade de contribuir, ainda que modestamente, para potenciar a coesão dos laços económicos e sociais no mundo da lusofonia. Hoje assistimos a um incremento muito significativo das economias de língua portuguesa, há uma grande mobilidade de trabalhadores desses países para Portugal e de investidores portugueses para esses espaços e com esta colectânea nós também procuramos dar um contributo para tornar mais fácil a vida a esses agentes económicos.VE - Contaram com o apoio do escritório que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) tem em Lisboa e do Gabinete para a Cooperação do Ministério do Trabalho. Foi fácil reunir a legislação laboral destes países?
Carlos Antunes - Para além do apoio da Representação da OIT, em Lisboa, o empenho da Coimbra Editora em viabilizar esta obra foi decisivo. O apoio da OIT não teve tanto a ver com a recolha da legislação, porque essa documentação não existe de todo. Na Guiné-Bissau, se perguntar na embaixada eles não lha conseguem fornecer e a recolha dessa legislação foi feita letra a letra, através de documentos, porque não há suporte nos boletins oficiais. Pode parecer estranho, mas a situação é esta. Em Moçambique, se lá for hoje, não encontra uma recolha da legislação do trabalho, nem nenhuma publicação. Tirando o caso do Brasil, nos outros países fizemos uma procura pessoal, através de contactos, de idas aos países recolher a legislação.
CP - Foi um trabalho muito demorado e difícil. Se as leis estivessem todas disponíveis on-line, era muito fácil. Ora, não foi nada disso. Grande parte da legislação não está disponível. Dispomos de bons contactos no mundo lusofóno e foi com eles que foi possível garantir uma segurança muito significativa, que uma obra destas não pode deixar de ter.
VE - A dificuldade de acesso e a escassa divulgação da legislação do trabalho nestes países faz supor que a mesma seja de aplicação pouco generalizada?
CP - Eu não diria isso. Estamos numa fase muito incipiente, em que fazer chegar o boletim da república todas as instituições não é fácil. Começa-se a dar os primeiros passos. E há o problema de saber se houve alguma actualização da legislação. E era fundamental saber que outros diplomas, para além das leis-quadro, é que teriam sido publicados. Ora, isso passou pelo acompanhamento das publicações on-line de instituições governamentais e, muitas vezes, por contactos com pessoas ligadas à magistratura, aos ministérios desses países. Fizemos uma multiplicidade de contactos com pessoas ocupando lugares e cargos que nos permitiam dispor das informações para fazer um trabalho tão rigoroso quanto possível. No caso da Guiné, houve uma pessoa amiga que nos trouxe a lei, o que não era possível de outra forma, mesmo ao nível da representação diplomática.
CA - A legislação de Angola é de 2000 e a de Moçambique é de 1998. Em Moçambique há claramente um processo de ajustamento da legislação à economia de mercado e em Angola passa-se o mesmo. Moçambique está, aliás, agora, num processo de reformulação das leis do trabalho. Já temos o anteprojecto que está em discussão na comissão de assuntos laborais da Assembleia [moçambicana]. Tem também havido intercâmbios entre as universidades portuguesas e as locais. O interesse existe. Não existe é uma obra que aglutine a legislação. O nosso livro foi uma tentativa de fazer a unificação ao nível do espaço lusófono, o que permite a um empresário brasileiro, por exemplo, que queira investir em Angola, ter conhecimento da lei laboral de Angola.
VE - No prefácio, o professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa José João Abrantes afirma que a influência do direito laboral português nestes países tem sido fortíssima e questiona-se até se não se estará a formar uma família juslaboral de matriz portuguesa. Que opinião têm sobre isto?
CA - A influência portuguesa é cada vez maior e, para além da língua, parece-nos que o Direito é uma outra componente de uma matriz cultural portuguesa. Se fizermos uma análise de direito comparado e decalcarmos as leis dos vários países, verificamos que, em alguns pontos, quem fez estas leis parece que bebeu no direito português de trabalho. A matriz é comum. As noções são iguais. Há artigos que parecem uma cópia de artigos da lei portuguesa. No caso de Angola já há, por exemplo, influências ao nível do nosso Código do Trabalho. Em Moçambique não tanto, embora no anteprojecto de lei que já está em discussão ela já vai beber muita coisa do Código do Trabalho que a lei anterior não falava, como os direitos da personalidade ligados à área do trabalho, por exemplo. Achamos que há já uma grande influência do direito português do trabalho em todos esses países, menos no Brasil, que tem uma lei de 1943 e não tem essa influência.
VE - Porque é que no Brasil a influência do direito laboral português não se faz com tanta clareza?
CA - Tem a ver com a realidade brasileira, embora haja um tema que no Brasil já está resolvido há muitos anos e aqui em Portugal ainda continuamos a discuti-lo que é a liberalização dos despedimentos. A matriz do direito do trabalho no Brasil é bastante diferente do europeu. Já nos restantes países de língua portuguesa a matéria dos despedimentos é abordada de uma forma muito próxima da nossa.
VE - Que análise comparativa é possível fazer entre os vários regimes? No que toca a horários de trabalho, notei que o Domingo é, por norma, o dia de descanso semanal e que Portugal é o que tem a semana de trabalho mais curta (40 horas), não é assim?
CP - Quanto à semana de trabalho, em Moçambique são 48 horas e 8 horas por dia, mas com a possibilidade de flexibilidade até 9 horas por dia. No Brasil aditam às 8 horas 2 horas de trabalho suplementar, o que, num certo sentido, pode ser inferido como um regime de flexibilidade, de alongamento do tempo de trabalho. Em Angola temos 8 horas por dia e 44 por semana. Em Cabo Verde temos 8 horas por dia e 44 por semana, também com flexibilidade para funções excepcionais, e na Guiné temos 8 horas por dia e 45 por semana. Se olharmos apenas para a matriz e não para a excepcionalidade, temos aqui um bom exemplo de como respeitamos a mesma matriz.
VE - No que respeita a contratos a termo certo, que realidade encontramos nos diferentes países?
CP - Aí, Portugal é o que tem o regime mais flexível porque em nenhum país o contrato a termo pode ir até 6 anos. Em Angola, pode ser de 6, 12 ou 36 meses, no limite, consoante cada uma das situações estipuladas na lei e sem renovação, mas depois pode atingir, excepcionalmente, o limite dos 5 anos. E, tanto quanto me é dado saber, em mais nenhum país isto pode acontecer. Em Moçambique, o contrato a termo só pode ir até 2 anos com uma única renovação. Em S. Tomé não pode exceder 3 anos já com renovações incluídas, em Cabo Verde o limite é de 60 dias para trabalhos ocasionais e em tudo o mais aplica-se o contrato a termo incerto, que dura pelo tempo estritamente necessário à substituição do trabalhador ou à realização da obra, sem nenhum limite temporal. Na construção de uma barragem, por exemplo, ou na instalação de um pipeline nada impede que um trabalhador esteja a termo incerto por 10 ou 15 anos durante a construção dessa obra. Na Guiné o limite é de um ano e as restantes situações são regidas pelo contrato a termo incerto.
CA - No caso do Brasil os contratos temporários têm 18 meses e, aliás, antigamente o contrato só podia ir até aos 45 dias. No entanto, devo realçar que este livro é uma colectânea da legislação do trabalho, não é um estudo de direito comparado, embora ele possa abrir essa porta. E nós admitimos a hipótese de poder vir a desenvolver alguns estudos desse género.»

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